Plenária: Sessão ordinária 18/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 17/12/2019
EMENDA Nº 012/2019 1. Acrescenta o §3º ao art. 1º do PL nº 081/2019, nos seguintes termos: I – o ressarcimento será efetuado somente após 90 (noventa) dias de instalação e funcionamento da Empresa no Município e desde que comprovada a geração de 02 (dois) empregos diretos nesta unidade, à residentes do município de Tabaí.