A Câmara Municipal de Vereadores é o órgão onde se desenvolvem as atividades do Poder Legislativo, a exemplo da Prefeitura, que é o local onde se exercem as atividades do Poder Executivo.

Na Câmara de Vereadores são discutidos e votados os projetos de lei, as normas em geral do interesse da coletividade municipal. É o local onde são debatidos todos os assuntos de interesse coletivo. É assim que se faz democracia.

A Câmara Municipal tem funções estanques, quais sejam: a Legislativa, a Administrativa, a de Fiscalização, a Julgadora e a de Assessoramento.

Por estas funções a Câmara exerce suas atividades essenciais.

» A Função Legislativa é a mais importante função da Câmara de Vereadores. Por esta função a Câmara legisla para a municipalidade, elaborando, segundo a competência iniciadora, as leis que regem a vida dos munícipes. É exercida e tem seu fim na elaboração das leis municipais.

» A Função Administrativa é aquela pela qual a Câmara elege sua Mesa Diretora, organiza os seus serviços internos, cria seu regimento, cria os cargos e organiza o seu pessoal. Enfim, realiza todos os atos para o normal andamento de suas atividades. Pratica-se, por esta função, todos os atos de administração.

Dentro da função administrativa encontram-se os serviços auxiliares, com a Secretaria, as Assessorias (legislativas, técnicas, etc.), a Contabilidade, etc.

» Pela Função de Fiscalização, cabe aos Vereadores, por seu Plenário, diante da relevância desta função, fiscalizar a correta atuação do Chefe do Poder Executivo. O controle da execução orçamentária é missão da Câmara. É exercida por pedidos de informações ao Prefeito, pelo trabalho das Comissões Parlamentares.

» A Função Julgadora, através desta função a Câmara, quando reunida, funciona como um verdadeiro tribunal ao julgar, por exemplo, o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. 
Esta função entrega à Câmara de Vereadores poderes quase ilimitados, a partir do momento em que os Vereadores podem, até mesmo, cassar um Prefeito por infração político-administrativo.

» A Função de Assessoramento - esta função permite à Câmara assessorar o Prefeito na difícil tarefa de administrar o Município. É exercida através de requerimentos, moções, pedidos de informações e indicações onde os Edis devem buscar, de todas as formas, contribuir com a Administração de seu Município. Esta função pode ser confundida com a fiscalizadora, na verdade representa o poder-dever que tem a Câmara, por seus representantes, de trazer o Prefeito Municipal o conhecimento dos problemas municipais através dos mecanismos que ela dispõe, objetivando melhorar a vida da sociedade municipal. Aqui não se trata de ato de fiscalização, mas sim de assessoramento.

» Vereadores - Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema estabelecido na legislação pertinente.

» Mesa - A Mesa é o órgão que dirige os trabalhos da Câmara, sendo constituída por um Presidente, vice-Presidente, primeiro e segundo secretário. 
Entre outras atribuições, compete à Mesa administrar a Câmara, na ordem econômica, política e em relação ao cotidiano do órgão.

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