Plenária: Sessão Ordinária 18/08/2021

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 17/08/2021

Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja providenciada a construção do passeio público junto a Escola Rangel Brandão em cumprimento a Lei Municipal nº 499/06, artigo 4º - “ A faixa dos passeios deverá ser pavimentada no prazo de três anos após a conclusão da pavimentação da respectiva rua”. Indica também que os proprietários de imóveis dentro da área urbana do município junto a vias pavimentadas sejam notificados quanto à ausência do passeio e informados do benefício da lei