Situação: Arquivada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/03/2017

Do Ver. Anderson de Azevedo Vargas

Indica ao Sr. Prefeito Municipal que conceda a isenção de um tributo municipal, no caso o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) às pessoas portadoras de neoplasia maligna, doença popularmente conhecida como câncer, isso representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida. Devemos destacar que o Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam, especialmente em relação aos que se encontram com sua saúde fragilizada, por meio da promoção de políticas econômicas e sociais que lhes garantam um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.

Além da fragilidade física e emocional decorrente das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos, etc. Temos como exemplo: o Município de Teutônia e Porto Alegre que já concede a inserção.

O Município de Teutônia, também beneficia com isenção o contribuinte que tem um único imóvel em seu nome, destinado para sua própria residência, que não possui debito perante a Fazenda Municipal e que se enquadra em pelo menos duas das seguintes condições: prédio de até 60metros quadrantes, renda familiar mensal de até quatro salários mínimos.

 

Desde já agradeço a atenção e conta com a sua colaboração.