Por Resolução nº 001/2020 estabelece procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países, as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através de Boletins Epidemiológicos com centenas de casos confirmados do Brasil, inclusive com uma recente morte já confirmada e outras cinco em análise

Por Resolução nº 001/2020 Ficam suspensas pelo prazo de trinta dias, a contar do dia 18 de março de 2020, as seguintes atividades na Câmara Municipal de Vereadores de Tabaí.

Sessões Ordinárias, Solenes e Especiais, reuniões, audiências públicas, palestras e afins.

Fica estabelecido que não haverá expediente externo, somente atividades internas nas áreas essenciais, conforme definição da Presidência

Data de publicação: 18/03/2020

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