Plenária: Sessão Ordinária 06/03/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 01/03/2019

EMENDA Nº 002/2019
1. Dá nova redação ao art. 1º e acrescenta o Paragrafo Único ao art. 1º do PL nº 011/2019, nos seguintes termos:
Art. 1º Estão isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de Tabaí os imóveis de propriedade de deficiente físico e dos portadores de doenças graves incapacitante, que receba até 02 (dois) salários mínimos mensais ou de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja seu domicílio.
Parágrafo único - Entende-s