Plenária: Sessão ordinária 21/10/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 27/09/2019
Dê-se ao art. 26 do Projeto de Lei nº 062/2019 a seguinte redação:
Art. 26. O Poder Executivo poderá, mediante autorização Legislativa, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido no art. 6º desta Lei.